A Housers é uma plataforma de financiamento colaborativo. A sua atividade consiste em colocar em contato, de forma profissional e através da página web www.housers.com, a um conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que oferecem financiamento em troca de um rendimento monetário (investidores) e pessoas físicas ou jurídicas que solicitam financiamento em nome próprio para destiná-lo a um projeto de financiamento colaborativo (promotores).
O investimento nos projetos publicados na Housers consiste na cedência de empréstimos participativos a promotores.
As oportunidades de investimento publicadas na Housers consistem na aquisição de ativos. Em determinadas situações, também se realizará a reforma integral dos ativos imobiliários adquiridos para aumentar o seu valor e rentabilidade. Os ativos selecionados pela Housers são inicialmente submetidos a uma seleção através de ferramentas de “Big Data” e, posteriormente, analisados detalhadamente para verificar a sua situação desde o ponto de vista legal e técnico.
A Housers analisa rigorosamente os projetos de investimento que recebe dos promotores com o objetivo de verificar a viabilidade dos mesmos e de proteger os interesses dos investidores. Antes da publicação dos projetos na plataforma, realiza-se o seguinte procedimento:
A Housers publica na plataforma as seguintes modalidades de Empréstimo:
O departamento financeiro realiza uma análise exaustiva de todos os riscos associados às oportunidades publicadas na Housers. Depois desta análise, aqueles projetos que verdadeiramente constituem uma oportunidade de investimento são publicados com uma pontuação concreta.
Níveis de pontuação do risco: A, B, C, D, E, F, G.
Os diferentes níveis estão representados por letras, desde a letra A (menor risco) até à letra G (maior risco).
Uma oportunidade com pontuação A ou B representa menor risco e a mesmo tempo menor rentabilidade.
A Housers mede as seguintes variáveis para pontuar uma oportunidade:
A continuação poderá encontrar as tarifas aplicadas pela Housers aos investidores e promotores: Folheto de Tarifas Máximas e Gastos imputáveis.
Para evitar conflitos de interesses, a Housers aprovou um Regulamento Interno de Conduta que pode ser consultado aqui: Regulamento Interno de Conduta.
Os investidores que desejem enviar queixas e reclamações a Housers poderão fazê-lo através dos seguintes meios: Regulamento de Defesa do Cliente. Você pode enviar suas reclamações ou reclamações para o seguinte endereço de e-mail: atencaoaocliente@housers.com
Mecanismos em caso de suspensão da atividade
No caso de que a Housers decida, por qualquer causa, suspender a sua atividade, notificará por escrito os investidores e promotores com três (3) meses de antecedência, propondo-lhes uma plataforma de financiamento colaborativo alternativa nos direitos e obrigações assumidos perante eles, indicando-lhes o procedimento para proceder a uma transição ordenada de uma a outra plataforma. Se a Housers não ativar o mecanismo mencionado, os investidores e promotores terão que relacionar-se diretamente, isto é, sem a intermediação de uma plataforma, e sem que o seu direito de reclamar os danos e prejuízos inerentes à suspensão sejam afetados.
Medidas adoptadas pela Housers para minimizar o risco de fraude e risco operacional
A Housers ativará em todo o momento os procedimentos e políticas necessárias para minimizar o risco de fraude nas suas operações através dos seguintes meios:
a) Medidas para minimizar o risco de fraude:
Considerando o tipo de negócio realizado e o tipo de investidores, a possibilidade de produzir-se uma fraude pode resultar tanto da esfera interna como externa da Housers, como tal, Housers implementou os seguintes procedimentos e medidas:
Reclamação extrajudicial:
Reclamação extrajudicial de interesses comuns:
Se o Promotor mutuário não realizar um pagamento ou pagar apenas parte do valor devido em relação ao Empréstimo, a Housers contactará o Promotor para esclarecer as razões do atraso e para solicitar o pagamento devido, de modo a que os investidores possam ser informados das razões do incumprimento e dos termos de pagamento estimados. Desta forma, a Housers pode também tomar medidas apropriadas relativamente à falha do Promotor em reembolsar o empréstimo e, se apropriado, incluir o mesmo em arquivos de insolvência.
Se depois de 60 dias não tiver sido recebido o montante pendente pelo Investidor, a Housers enviará uma notificação por via de uma comunicação oficial avisando o Promotor da situação de incumprimento e da possibilidade de que o mesmo possa ser reclamado em tribunal.
Cenários contemplados:
ou Reivindicação extrajudicial quando o empréstimo expira:
Se o Promotor Mutuário, uma vez passada a data de vencimento final do empréstimo, não pagar uma ou mais parcelas de juros acumulados e/ou reembolso do principal (não efetuar o pagamento ou pagar apenas parcialmente o valor devido relativamente ao Empréstimo), a Housers contactará o Promotor para solicitar o pagamento devido, enviando uma comunicação oficial com um pedido do calendário de pagamento. Desta forma, passa-se da reclamação extrajudicial a uma reclamação judicial.
Os pagamentos feitos pelo Promotor serão aplicados na seguinte ordem:
O item (ii) acima deverá ser pago em ordem de antiguidade, com as taxas mais antigas a serem pagas antes que as taxas mais atuais. Uma taxa será paga quando o Promotor tiver disponibilizado fundos para cobrir toda a taxa.
Reclamação extrajudicial/judicial
Uma vez ocorrido o incumprimento mencionado no ponto anterior, será convocada uma reunião de credores para decidir se deve ser dado ao promotor 10 dias para apresentar uma proposta com um calendário e um compromisso de pagamento ou não.
Se forem aprovados dez dias para a apresentação de propostas, a Housers contactará o Promotor através de uma comunicação oficial para solicitar a apresentação de uma proposta vinculativa com um cronograma de pagamentos para o reembolso do empréstimo, dando um prazo de 10 dias para a apresentação do mesmo.
Após o prazo de dez dias, tal proposta será levada a uma reunião de credores para submeter à votação a proposta apresentada pelo Promotor. Através deste mecanismo, a Housers permite aos investidores escolher entre aceitar a proposta apresentada pelo promotor ou exigir o reembolso do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada na recuperação de dívida.
No caso dos investidores optarem por aceitar a proposta apresentada pela empresa promotora, esta última será obrigada a cumprir o calendário de pagamentos previsto na proposta. Se a sociedade que recebeu o empréstimo não pagar qualquer um dos valores acordados no cronograma de pagamento ou não cumprir com a proposta, a Housers entrará em contato com a Promotora para esclarecer as razões do atraso e solicitar o pagamento devido, para que os investidores possam ser informados das razões do incumprimento e dos prazos estimados de pagamento, procedendo-se ao envio de uma notificação por fax, carta registrada ou qualquer outro meio que deixe um registro.
Se passados 30 dias naturais, o pagamento em dívida não tiver sido recebido pelo Investidor, a Housers enviará uma notificação por faz, carta registrada ou qualquer outro meio que deixe registro, alertando a Empresa Promotora para a situação de incumprimento.
No caso de a situação não ter sido regularizada no prazo de 30 dias, será também convocada uma reunião de credores para decidir se deve ser concedido um prazo adicional de 10 dias para pagar o que é devido de acordo com o calendário aprovado, apresentar uma nova oferta com calendário e condições de pagamento ou exigir o reembolso do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada em recuperação de crédito.
Caso não seja recebida qualquer proposta no prazo de 10 dias, será igualmente convocada uma reunião de credores para decidir se devem exigir o reembolso do empréstimo com o apoio de uma empresa especializada na recuperação de dívida.
Caso os investidores decidam optar por exigir o reembolso do empréstimo com o apoio de uma empresa de cobrança especializada, a empresa de cobrança avaliará a situação e decidirá se as possibilidades de cobrança justificam uma acção judicial, salvaguardando os interesses dos mutuantes (investidores). O objectivo é recuperar a dívida pendente bilateralmente ou através dos tribunais.
Ao longo do processo de recuperação, a Housers irá gerir a relação com a empresa de recuperação e irá regular e confidencialmente informar todos os investidores sobre a evolução do processo.
As quantidades que sejam cobradas à Sociedade Promotora serão aplicadas pela ordem seguinte:
Housers está auditada por Ernst & Young S.L., inscrita no Registo Oficial de Auditores de Contas com o número S0530, NIF B-A78685310. Morada: Calle Raimundo Fernández Villaverde, 65, 28003, Madrid, España.